2 de dez. de 2007

Cartão De Crédito É Pagamento À Vista


Pessoal,

Compras de Natal chegando.....Fiquem atentos as formas de pagamento....dinheiro = cartão = à vista e se for compra parcelada o estabelecimento é obrigado a informar a taxa de juros mensal... Prestem muita atenção!!!...Na falta do cumprimento...entrem em contato com o procon....informe o ocorrido e exija do estabelecimento o cumprimento legal.


As compras pagas com cartão de crédito devem ser tratadas da mesma maneira que as compras à vista. Em outras palavras, se a varejista anunciou uma promoção na qual oferece desconto para o pagamento à vista, esse preço deve ser oferecido também no caso da compra ser paga com cartão de crédito.Caso o varejista se negue a oferecer o desconto na compra com cartão, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Procon ou pedir a Justiça que condene a varejista a conceder o referido desconto. Também é possível encaminhar uma denúncia ao Procon pedindo que seja aplicada sanção administrativa contra a varejista.O objetivo da sanção administrativa, que é uma penalidade aplicada pelo Poder Executivo (Municipal, Estadual ou Federal) contra a empresa que infringe um direito do consumidor (ver artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor), é intimidar o infrator a não agir mais desta forma, e não indenizar o consumidor. Assim, a sanção pode implicar em multa para a empresa ou, nos casos mais graves, a suspensão das atividades.O Ministério Público e o Procon, no entanto, entendem que, agindo dessa forma, os comerciantes repassam o custo da manutenção do sistema de cartão ao consumidor. O uso do cartão de crédito, segundo eles, é um pacto contratual que envolve consumidor e administradora, administradora e comerciante, comércio e consumidor e não pode ser desrespeitado. Para o MP, o consumidor paga para ter um cartão de crédito e, conseqüentemente, para ter uma linha de financiamento. O comércio tem a vantagem de captar a clientela e de receber o valor da mercadoria mesmo com inadimplência, e a administradora recebe taxas pela administração do cartão. “Os estabelecimentos não podem simplesmente repassar para os consumidores os encargos que somente eles devem suportar”, alegam.

Os órgãos afirmam que, ao quebrar o pacto contratual, os comerciantes infringem regra clara, segundo a qual não existe diferença entre vendas à vista e venda com cartão de crédito, bem como regra do artigo 39 do Código Civil que veda ao comércio elevar sem justa causa o preço de um produto. “O consumidor espera fazer suas compras como se à vista fosse."


Diante do exposto, venho requerer um pouquinho de atenção na hora de fazer compras....pois tenho notado nas minhas passagens pela nossa querida São Lourenço, que muitos comerciante têm se utilizado essa prática ilegal de preço diferenciado para preço à vista e preço considerado à prazo para compras efetuadas com cartão de crédito, alegando a cobrança de taxas administrativas das administradoras de cartão, porém, o contrato é efetuado em ambas, e não com o consumidor e este não deve arcar com estes custos financeiros, pois o custo é do comércio, haja visto o risco do negócio bem, ou seja, sua alteralidade, onde o ordenamento jurídico atribuiu a reponsabilidade exclusiva pelos ônus decorrentes da atividade econômica desenvolvida e dos contratos celebrados.


Sendo assim, cobrem a igualdade de preços considerados à vista, por compras com cartões de crédito são "vendas de crédito à vista".....caso não sejam cumpridas, entre em contato com o PROCON ...em São Lourenço, 35-3332-4040, ramal 118 e 119. Tenham sempre a mão este número e faça valer o seu direito....

2 comentários:

Anônimo disse...

mas se a chamada venda credito a vista deve ter preços a vista, ex um sapato que custa 30 a prazo,se for pago a vista tem desconto de 10 por cento, caindo pra 27 reais, porem na modalidade venda credito a vista o comerciante só recebe o dinheiro em sua conta dali a 30 dias, vcs sabem muito bem disso, porém como pode ser uma venda efetuada com desconto pra pagamento a vista...se o recebimento se dá porém depois de 30 dias??? vc acha correto??. agora quando a venda é debito a vista aí sim concordo com o desconto, pq recebemos um dia util após a transação... esse pais e suas leis...absurdo

Anônimo disse...

Tadinho do comerciante acima!!
concordo que 30 após a realização da compra é um período muito longo, porém, não cabe ao consumidor pagar encargos sobre qualquer produto, pois os 30 dias são estipulados pelos bancos e não pelos consumidores, ou seja, por que devemos pagar por uma relação banco-comerciante.